Alcoolismo x Demissão 

A Síndrome dependência alcoólica  é uma doença crônica e grave , onde o doente encontra-se  incapaz de controlar a ingestão de álcool, em razão de sua dependência física e emocional, onde possui Código Internacional de Doenças (CID – referência F-10.2), cuja recomendação ao assunto se dá como matéria de saúde pública.

No contexto do contrato de trabalho, tal enfermidade poderá causar inúmeros prejuízos aos empregado desde estigmas e preconceitos, constrangimentos, humilhações, ser considerado preguiçoso, redução de rendimento, além dos sintomas clássicos, tais como: não assumir a dependência, ilusão do controle da ingestão, agressividades, alucinação, perda de memória, paranóia, tremores, insônia, ausência de apetite, entre outras complicações.

Uma vez diagnosticado, durante o contrato de trabalho, em valoração aos princípios da dignidade da pessoa humana, vida e valor social do trabalho, cabe a empregadora encaminhar seu empregado ao devido tratamento, e se possível até mesmo encaminha-lo ao órgão previdenciário evitando sua dispensa.

Com efeito, presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física, psíquica e moral decorrente da síndrome de dependência do álcool, que, regra geral, resta preconceituosa e discriminatória, cabendo inclusive a sua reintegração e devidas reparações judiciais.

👩🏽‍🏫⚖️ Cristiane da Silva Tomaz Advocacia.

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