Como todo e qualquer processo as provas são essenciais para formar o convencimento do Juízo, logo, no caso em questão, na instrução criminal não indicou a presença de dolo na conduta do acusado, sequer foi produzida prova da vulnerabilidade da vítima.

Quantos processos não temos o reconhecimento do direito por ausência de provas?

Lamentamos a conduta do advogado do réu, totalmente desnecessária, mas não surpreende, pois somos atacados habitualmente tanto pela parte adversa, como por seus patronos em audiências e demais procedimentos, não esquecendo o caso dos dois advogados de Goiânia executados em razão do seu ofício.

Já sofremos assédio moral de partes, patronos, inclusive ameaça de morte, o mundo Juridico está se tornando periculoso.

Clamamos por um mundo mais justo e com mais amor, e com relação ao mundo jurídico que tenhamos mais respeito com partes e colegas e um Juízo que conduza os trabalhos de forma harmônica e equilibrada.

☑️ Cristiane da Silva Tomaz Advocacia👩🏽‍🏫⚖️