Ansiosamente o povo aguarda pelo julgamento da Revisão do FGTS pelo STF, onde se busca a troca do índice de correção, sendo o atual TR para INPC ou IPCA, pois a primeira não mais acompanha a nossa atual inflação, o que acarretaria se procedente o pagamento de diferenças em favor do trabalhador.

Com efeito, a revisão supra não se mostra tão simplória para seu ajuizamento, pois além da análise da matéria em si, esta deve ser pautada em análise dos riscos da demanda e seus custos, ou seja: como a plena necessidade de juntada de cálculos de provisão no momento de distribuição dos autos de revisão, recolhimento de custas e despesas processuais, caso não seja deferido os Benefícios da Justiça gratuita, bem como os pagamentos de Honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais, entre outras despesas processuais.

É sabido que goste ou não as decisões do STF são de caráter político, não-técnicas em sua maioria e exaradas pelo momento politico atual, sendo certo que na hipótese de positivada pela corte terá uma repercussão econômica de grande monta, sem adentrar ao mérito da depuração dos poderes.

Caso opte pelo ajuizamento da demanda procure um profissional de sua confiança e avalie todos os riscos de forma efetiva.

Cristiane da Silva Tomaz Sociedade Advocacia 👩🏽‍🏫⚖️